TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA AFFILIATES
O presente Termo de Adesão, firmado entre 4Partner Representação Comercial, sediada na Av. Angélica, 1757 – 8 andar, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01227-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.470.640.0001-19, doravante simplesmente designada como 4PARTNER, e a parte interessada em participar do programa Affiliates, cujos dados pessoais e financeiros serão devidamente cadastrados para aceitação do presente, doravante simplesmente denominada AFILIADA, regulará a relação contratual a seguir descrita, que as partes concordam e aderem integralmente, conforme termos e condições expostos nas seguintes cláusulas:
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A 4PARTNER está expressamente autorizada pela TREND MICRO DO BRASIL a divulgar a marca TREND MICRO e a promover e veicular o presente programa Affiliates, bem como a intermediar a comercialização de produtos TREND MICRO através deste programa.
1.2. O programa Affiliates da 4PARTNER consiste em propor parcerias a quem se interessar em divulgar produtos da TREND MICRO através de mídias digitais como e-mail, twitter e outras formas e redes de relacionamento através da internet, adquirindo o parceiro/afiliado o direito de receber comissão pelas vendas efetuadas através de sua divulgação, rastreadas eletronicamente.
2. OBJETO
2.1. O presente instrumento tem como objeto regulamentar o programa Affiliates da 4PARTNER e a relação entre 4PARTNER e AFILIADA.
3. DOS PROCEDIMENTOS DE AFILIAÇÃO
3.1. A pessoa física ou jurídica que pretender ser um afiliado, nos termos deste instrumento, deverá se cadastrar através do site da 4PARTNER na internet, preenchendo corretamente todas as informações pessoais e financeiras solicitadas, lendo e concordando com os termos deste contrato.
3.2. Uma vez cadastrada e aprovada, a parte AFILIADA receberá as instruções necessárias para inserção do material de divulgação dos produtos da TREND MICRO através de e-mail, twitter, blog ou página própria.
3.3. Através dos códigos inseridos nos banners ou links fornecidos pela 4PARTNER, será feita identificação periódica das vendas feitas por indicação/divulgação da AFILIADA, por rastreamento eletrônico, e os dados serão disponibilizados na página do Programa Affiliates dentro do site da 4PARTNER, cujo acesso será feito através do login e senha cadastrados.
3.4. A AFILIADA poderá acompanhar todas as informações sobre sua participação no Affiliates da 4PARTNER através do próprio site do programa de parceria. O sistema será acessado pela AFILIADA através login e senha criados no momento do cadastro, ficando a AFILIADA ou seu representante legal como único responsável pelo conteúdo das transmissões feitas no sistema a partir de sua senha e login, devendo desta forma zelar pela guarda destas informações a fim de evitar violação de seus dados e informações.
4. COMISSÕES E FORMA DE PAGAMENTO PARA A AFILIADA
4.1. A cada venda realizada através da loja virtual da TREND MICRO, que decorra necessariamente de usuário redirecionado de link ou banner divulgado pela AFILIADA na internet, a AFILIADA terá direito a receber o valor bruto equivalente a 20% (vinte por cento) do produto vendido.
4.1.2. O valor correspondente à comissão da AFILIADA será reservado a ela após 30 dias de confirmação do pagamento total do produto vendido.
4.2. Quando a soma dos valores disponibilizados à AFILIADA a título de comissão atingir valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), a 4PARTNER disponibilizará o saldo disponível de comissão para resgate na conta bancária indicada pela AFILIADA ao se cadastrar no Programa Affiliates.
4.2.1. A AFILIADA é integralmente responsável na forma da Lei pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento de dados nos cadastros pessoal e financeiro.
4.2.2. As comissões pagas pela 4PARTNER à AFILIADA através de depósito em conta corrente terão desconto de eventuais custos com DOCs e TEDs, caso a AFILIADA não seja correntista do Banco ITAU
4.2.3. Caso a soma das comissões de direito da AFILIADA não atinja R$ 100,00 (cem reais), o valor disponível somente poderá ser sacado no fim da vigência do contrato.
4.3. Para o recebimento das comissões a AFILIADA deverá emitir uma nota fiscal ou caso seja pessoa física, deverá emitir um RPA (recibo de pagamento autônomo) conforme modelo no link
4.3.1. Para o recebimento das comissões a AFILIADA deverá encaminhar Nota Fiscal ou RPA para a 4PARTNER, sendo que os pagamentos serão feitos no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal ou RPA pela 4PARTNER.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Ao clicar em ‘eu aceito’ a parte AFILIADA declara ter lido e entendido os portfólios do programa Affiliates da 4PARTNER e concorda expressamente com todos os termos e condições aqui expostos.
5.2. A 4PARTNER poderá avaliar a conveniência da disponilização de banners ou Links deste programa em sites, páginas, blogs, twitters ou outro meio de divulgação da AFILIADA, podendo retirar ou exigir a retirada de qualquer link, banner ou menção à 4PARTNER em meio que contenha material que viole ou infrinja direitos de propriedade de terceiros (incluindo marcas, direitos autorais, direitos de imagem ou de propriedade intelectual) ou material ofensivo, difamatório ou ilegal.
5.3. A AFILIADA deverá se abster de promover, divulgar ou mencionar marca, nome, produto ou serviço de qualquer concorrente direto ou indireto da TREND MICRO nos meios em que estiver divulgando link ou banner do programa Affiliates da 4PARTNER.
5.4. A 4PARTNER não se responsabilizará, direta ou indiretamente, por quaisquer indicações, informações ou conteúdo veiculados pela AFILIADA no site, e-mail ou twitter para terceiros.
5.5. A AFILIADA não poderá ceder qualquer direito estabelecido neste contrato a terceiro sem o prévio consentimento da 4PARTNER.
5.6. As Partes deste Contrato são independentes, não existindo nele nada que crie representação, sociedade ou relação similar entre elas.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato gerará efeitos de forma plena e eficaz após o seu ‘aceite’ e o preenchimento completo do cadastro do programa Affiliates da 4PARTNER, e sua respectiva aprovação pela 4PARTNER, podendo ser rescindido, a qualquer tempo ou motivo pelo Afiliado ou pela 4PARTNER, mediante comunicação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. DO FORO
7.1 As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AO CLICAR NO BOTÃO “EU ACEITO” E PREENCHER O CADASTRO COM OS DADOS, A PESSOA FíSICA OU EMPRESA TERÁ CONCORDADO INTEGRALMENTE COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO. EM CASO DE EMPRESA, O PREPOSTO QUE ORA A REPRESENTA DECLARA POSSUIR AS PERMISSÕES E PODERES SUFICIENTES PARA FIRMAR ESTE DOCUMENTO, SOB AS PENAS DA LEI.